DECRETO Nº 73.473, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.

Cassa concessão outorgada à TV Princeza de Cachoeira Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 958, de 1969,

decreta:

Art. 1º É cassada a concessão outorgada pelo Decreto número 64.941,de 6 de agosto de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 8 subsequente, à TV Princeza de Cachoeira Ltda., para executar na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), por infringência ao artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e artigo 64, letra "f" da Lei n.º 4.117-62, modificado pelo artigo 3º, do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti