DECRETO Nº 73.476, de 16 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento das áreas Jurídica, de Administração (englobando a área empresarial), de Técnicas Profissionais e de Comunicação do Centro Regional de Habilitação e Treinamento de Professores de Ensino Técnico (CERETEC), mantido pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1719-73, conforme consta dos Processos nºs 048-72-Anexo ao Processo nº 1860-72-CFE e 007.612, de 1973 do Mistério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das áreas Jurídica, de Administração (englobando a área empresarial), de Técnicas Profissionais e de Comunicação do Centro Regional de Habilitação e Treinamento de Professores de Ensino Técnico (CERETEC), mantido pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho