DECRETO N.º 73.477, DE 16 dE JANEIRO DE 1974.

Altera dispositivo do Decreto número 69.596, de 23 de novembro de 1971, que autoriza a cessão de terrenos situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3.º, do Decreto n.º 69.596, de 23 de novembro de 1971, que autoriza a cessão, à Companhia Cerâmica Brasileira, dos terrenos situados na Rua Visconde de Niterói número 132, e junto e antes do número 132, no Estado da Guanabara, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os terrenos a quem se refere o artigo 1º se destinam à ampliação do parque fabril da Companhia Cerâmica Brasileira, no prazo de 3 (três) anos, contados da data da assinatura do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos mesmos vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.]

Emílio G. Médici

J. Flávio Pécora.