DECRETO Nº 73.479, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogos), da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras da Universidade Católica do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigos 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.213-73, conforme consta dos Processos nº 3.879-73-CFE e número 233.166-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicólogos), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Católica do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho