DECRETO Nº 73.480, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 72.668, de 21 de agosto de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 72.668, de 21 de agosto de 1973, que autoriza o funcionamento, em regime especial, das licenciaturas em Ciências, Estudos Sociais, Letras e Pedagogia, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí:

Na Ementa e no art. 1º,

ONDE SE LÊ:

"...Ciências Sociais"

LEIA-SE:

"...Ciências"

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho