DECRETO Nº 73.480, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.
Retifica o Decreto nº 72.668, de 21 de agosto de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 72.668, de 21 de agosto de 1973, que autoriza o funcionamento, em regime especial, das licenciaturas em Ciências, Estudos Sociais, Letras e Pedagogia, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí:
Na Ementa e no art. 1º,
ONDE SE LÊ:
"...Ciências Sociais"
LEIA-SE:
"...Ciências"
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho