DECRETO Nº 73.482, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.
Dispõe sobre a apuração das estatísticas da produção agropecuária e de outras de interesse do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os encargos de apuração dos inquéritos estatísticos referentes á produção agrícola municipal, produção extrativa vegetal, pecuária, avicultura, apicultura e sericultura são transferidos do Ministério da Agricultura para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Ao Ministério da Agricultura incumbirá a conclusão das apurações dos inquéritos estatísticos de que trata este artigo, no que se refere ao ano de 1972.
Art. 2º O acervo e a documentação dos inquéritos estatísticos apurados pelo Ministério da Agricultura serão transferidos para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso