DECRETO Nº 73.482, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Dispõe sobre a apuração das estatísticas da produção agropecuária e de outras de interesse do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os encargos de apuração dos inquéritos estatísticos referentes á produção agrícola municipal, produção extrativa vegetal, pecuária, avicultura, apicultura e sericultura são transferidos do Ministério da Agricultura para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único. Ao Ministério da Agricultura incumbirá a conclusão das apurações dos inquéritos estatísticos de que trata este artigo, no que se refere ao ano de 1972.

Art. 2º O acervo e a documentação dos inquéritos estatísticos apurados pelo Ministério da Agricultura serão transferidos para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Moura Cavalcanti

João Paulo dos Reis Velloso