DECRETO Nº 73.483, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito das Faculdades Integradas "Augusto Motta", mantidas pela Sociedade Universitária "Augusto Motta", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.154-73, conforme consta dos Processos nºs 503-72-CFE e 211.633-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito das Faculdades Integradas "Augusto Motta", mantidas pela Sociedade Universitária "Augusto Motta", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho