deCRETO N.º 73.484, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Educação Física do Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.215-73, conforme consta dos Processos nº 5.014-73-CFE e número 259.058-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1.º É concedido reconhecimento à Faculdade de Educação Física do Instituto Educacional Piracicabano, com os cursos de Educação Física (licenciatura) e de Técnico em Desportos, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86.º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho