DECRETO Nº 73.485, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social e concede reconhecimento ao curso de Relações Públicas, mantidos pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.473-73, conforme consta dos Processos nº 3.679-73-CFE e 203.824-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social, com o curso de Comunicação Social, habilitações em Relações Públicas e Polivalente, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Concede reconhecimento ao curso de Relações Públicas, autorizado a funcionar na Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas de Piracicaba, mantida pelo mesmo Instituto transformando-o em Habilitação de Relações Públicas do curso autorizado a funcionar pelo artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho