DECRETO Nº 73.486, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras: Português-Inglês e Português-Francês (licenciatura plena) e de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruz Alta, mantida pela Associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.761-73, conforme consta dos Processos números 3.572-73 - CFE e 261.228-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras: Português-Inglês e Português-Francês (licenciatura plena) e de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruz Alta, mantida pela Associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho