DECRETO Nº 73.487, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis e do Curso de Administração, a serem ministrados na Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro, e tendo em vista o que consta do Processo n° 260.908-73 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis e do Curso de Administração a serem ministrados na Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho