DECRETO N° 73.488, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de 1º Grau em Matemática e Ciências a serem ministrados na Escola Superior em Ciências e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1.968, alterado pelo Decreto-lei n.° 260.907, de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de 1º Grau em Matemática e Ciências, a serem ministrados na Escola Superior de Ciências e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho