DECRETO Nº 73.491, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.
Retifica o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior:
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
"...com os cursos de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda",
LEIA-SE:
"...com o curso de Comunicação Social, nas habilitações de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho