DECRETO Nº 73.491, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior:

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

"...com os cursos de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda",

LEIA-SE:

"...com o curso de Comunicação Social, nas habilitações de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho