decreto nº 73.493, de 17 de janeiro de 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Agrimensura da Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1.968, alterado pela Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.723-73, conforme consta dos Processos número 1.535-72 - CFE e nºs 253.155-72, 264.998-71 e 248.768-71, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Agrimensura da Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho