DECRETO Nº 73.494, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, Geografia, História e Letras da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.425-73, conforme consta dos processos números 1.885-72 CFE e 225.235-72 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, História, Geografia e Letras (licenciatura plena, habilitações em Português - Inglês, Português - Francês, Português - Alemão e Português - Literatura), da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. MÉDICi
Jarbas G. Passarinho