Decreto nº 73.505, de 18 de janeiro de 1974.

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Hospital dos Servidores do Estado, 1 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.15.C. com a respectiva ocupante, Eldenora Pereira Mendes Dias, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Hospital dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Hospital dos Servidores do Estado consigne os recursos necessários ao pagamento das despesa decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

Hygino C. Corsetti