DECRETO Nº 73.507, DE 18 DE JANEIRO DE 1974.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 67.604, de 18 de novembro de 1970, através do qual foi concedido à Cia. de Cimento Itambé o direito de lavrar calcário, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 67.604, de 18 de novembro de 1970, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Cia. de Cimento Itambé concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade e de Casemiro Karman e Durvaldo Cecatto, no lugar denominado Rio Bonito, Distrito e Município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de cinqüenta e um hectares oitenta e um ares e setenta e cinco centiares (51,8175 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e vinte e quatro metros e vinte e um centímetros (1124,21m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus vinte e quatro minutos noroeste (82º24'NW), da confluência do Rio Jacu com o Ribeiro Retiro, Pedro Alves e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte e cinco metros (125m), sul (S); quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); cento e cinquenta e cinco metros (155m), oeste (W); cento e quinze metros (115m), sul (S); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); seiscentos e dez metros (610m), sul (S); quatrocentos e cinquenta metros (450m), oeste (W); novecentos metros (900m), norte (N); mil cento e sessenta e oito metros (1.168m), leste (E).
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-15893-67).
Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior