DECRETO Nº 73.508, DE 18 DE JANEIRO 1974.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 56.555, de julho de 1965, através do qual foi concedido à Mineralurgia Limitada o direito de lavrar minérios de feroo e manganês, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 56.555, de 8 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Mineralurgia Limitada concessão para lavrar minérios de ferro e de manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Maquiné, Distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares; três ares e setenta centiares (128,0370 há.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos Córregos Tambor e Canela e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e um metros e vinte centímetros (21,20 m), oitenta e dois graus quarenta e quatro minutos nordeste (82º 44' NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), oitenta e nove graus vinte e sete minutos nordeste (89º27'NE); duzentos e vinte e oito metros (228m), oitenta e sete graus sete minutos nordeste (87º07'NE); setenta e cinco metros (75m), cinqüenta e quatro e cinquenta sete minutos nordeste (54º57'NE); cento e vinte metros (120 m), quatorze graus nordeste (14ºNE); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458N), cinqüenta e nove graus quinze minutos nordeste (59º15'NE); sessenta metros e cinqüenta e seis centímetros (60,56m), trinta e cinco graus dezenove minutos nordeste (35º19'NE); cento e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros (165,75 m), dezenove graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (19º 54' NW); trinta metros (30 m), setenta e sete graus quatorze minutos nordeste (77º14'NE); sessenta e nove metros e dez centímetros (69,10 M), setenta e dois graus vinte e seis minutos nordeste (72º26'NE); oitenta e oito metros (88 m), setenta e sete graus trinta e três minutos nordeste (77º33'NE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50m ) um grau quatro minutos nordeste (01º04'NE); oitenta e um metros e sessenta e sete centímetros (81,67m), dez graus cinqüenta e nove minutos noroeste (10º59'NW); oitenta e dois metros e sessenta e três centímetros (82,63m), quinze graus nove minutos nordeste (15º09'NE); vinte e seis metros e trinta e nove centímetros (26,39m), quarenta e dois graus cinqüenta e sete minutos noroeste (42º57'NW); trinta e dois metros e dezessete centímetros (32,17m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); noventa e sete metros (97m), oitenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (81º45'NW); cento e cinqüenta e seis metros e vinte e um centímetros (156,21m), cinqüenta e um graus treze minutos noroeste (51º13'NW); quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), quarenta e nove graus trinta e quatro minutos noroeste (49º 34'NW); cento e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros (145,80m), sessenta e sete graus vinte e oito minutos noroeste (67º28"NW); cento e sete metros e sessenta e cinco centímetros (107,65m), setenta e dois graus oito minutos noroeste (72º08'NW); duzentos e quatro metros e trinta e quatro centímetros (204,34m), sessenta e oito graus trinta e três minutos noroeste (68º33'NW); cento e cinco metros (105m), trinta e um graus vinte minutos sudoeste (31º20'SW); cento e quarenta e oito metros e vinte centímetros (148,20m), onze graus quarenta e dois minutos sudoeste (11º42'SW); trezentos e setenta e seis metros e sessenta centímetros (376,60m), treze graus trinta e oito minutos sudeste (13º38'SE); vinte e nove metros e sessenta centímetros (29,60m), quarenta e um graus vinte e quatro minutos sudoeste (41º24'SE); quarenta e seis metros e oitenta centímetros (46,80m), trinta e cinco graus quarenta minutos sudoeste (35º40'SW); cento e setenta e seis metros (176m), vinte e oito graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (28º55'SW);setenta e um metros (41m), trinta e dois graus vinte e três minutos sudoeste (32º23'SW); trezentos e oitenta e oito metros e trinta e seis centímetros (388,36m), vinte e um graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (21º55ºSW); cento e sessenta e seis metros (166m), trinta e cinco graus cinqüenta e oito sudoeste (35º58'SE); cento e setenta e quatro metros e setenta e três centímetros (174,73m), vinte e três graus quarenta e três minutos sudeste (23º43'SE)."
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 3.305-51).
Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior