DECRETO Nº 73.511, DE 18 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Arapiraca - AL, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação simples, que faz a Prefeitura de Arapiraca - AL, de acordo com a Lei Municipal número 781, de 19 de abril de 1972, combinada com o Decreto número 681, de 28 de maio de 1972, da Municipalidade, de um terreno com área de 1.701,60 metros quadrados, compreendido pelos lotes de números 11, 12, 13 e 14 do Loteamento São José, no Bairro de Cacimbas, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 6.122-73-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Flávio Pécora