DECRETO Nº 73.512, DE 18 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Três Lagoas - MT, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz a Empresa Centrais Elétricas de São Paulo Sociedade Anônima - CESP, de acordo com resolução da Assembléia Geral de seus acionistas, realizada em 27 de abril de 1973 de um terreno com 106.930 metros quadrados e respectivas benfeitorias constituindo parte da "Vila Piloto" na Usina Hidrelétrica de Jupiá em Três Lagoas - MT.
Art. 2º O imóvel em apreço caracterizado no Processo nº 7.063-73 Gab-ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora