DECRETO Nº 73.513, DE 18 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel em Blumenau, SC, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC, faz, através da Lei Municipal nº 1.957, de 13 de agosto de 1973, de terreno com 18.724.39 metros quadrados, localizado no Bairro do Garcia, na sede Municipal.
Art. 2º O imóvel em apreço caracterizado no processo nº 7.706-73-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pecora