DECRETO Nº 73.515, DE 21 DE JANEIRO DE 1974.

Transfere, com os respectivos cargos, funcionários de quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para os Quadros de Pessoal abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes a Quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, Sílvia Aires Diócio, ocupante do cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, Código AF-402.11-B, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;

II - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, Lúcia Maria Loureiro Werneck, ocupante do cargo de Redator, Código EC-305.20-A, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;

III - para o Quadro de Pessoal - AC; Parte Permanente - do Ministério do Saúde, Antônio Ignácio Ferreira Santos, ocupante do cargo de Redator, Código EC-305.20-A, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;

IV - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Waldemar Bezzoco, ocupante do cargo de Motorista, Código CT-401.12-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelos órgãos para onde foram transferidos os servidores e respectivos cargos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso