DECRETO Nº 73.520, DE 21 DE JANEIRO DE 1974.

Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 55.351, de 31 de dezembro de 1964, através do qual foi concedido a Gheorghe Popescu o direito de lavrar areia quartzosa, nos Municípios de Peruibe e Itanhaém, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 55.351, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Gheorghe Popescu concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade do Círculo Operário de Ipiranga, no imóvel Estância Santa Cruz, no local denominado Paranamirim ou Piassaguera, Praia de Peruibe, Distritos e Municípios de Peruibe e Itanhaém, Estado de São Paulo numa área de cento e sessenta e um hectares e trinta e sete ares e quarenta centiares (161.3740ha). Delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435m), no rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus quinze minutos sudeste (52º15'SE), do marco quilométrico cento e sessenta e três metros mais quinhentos e cinco metros (163m+505m), da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Santos Junquiá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e quatro metros e vinte centímetros (4.004.20m), cinqüenta e dois graus quinze minutos noroeste (52º15'NW); quatrocentos e dez metros (410m), trinta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (37º45'SW); três mil oitocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (3.867,50m), cinqüenta e dois graus quinze minutos sudeste (52º15'SE); quatrocentos e trinta e três metros (433m), cinqüenta e seis graus trinta e dois minutos nordeste (56º32'NE)."

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-1738-60).

Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior