DECRETO Nº 73.523, 21 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, destinada à construção de estação de trânsito e serviço local, pela telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.

O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na confluência das Ruas Camilo Prates e Padre Augusto, números 186-174 e 164, cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com 1.705,60m² (hum mil, setecentos e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), de propriedade de Felismina Pimenta Ribeiro e Altina Miranda Dias, destinada à construção de uma Estação de Trânsito e Serviço Local, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.

Art. 2º A referida área é constituída de 2 (dois) lotes, descrevendo-se assim, o primeiro: o terreno está situado na confluência das Ruas Padre Augusto e Camilo Prates. Considerando-se, como inicial, um ponto nesta confluência, toma-se um alinhamento seguido a Rua Camilo Prates e mede-se 29,41 (vinte e nove metros e um centímetros); daí, iniciando confrontação com terreno do Dr. Antônio Augusto Veloso, por uma deflexão à direita e um ângulo interno de 92º15', segue um caminhamento de 34,34m (trinta e quatro metros e trinta e quatro centímetros). Seguindo por uma deflexão à esquerda e um ângulo interno de 270º00', tem-se um caminhamento de 12,19m (doze metros e dezenove centímetros); daí, por uma deflexão à direita e um ângulo interno de 90º20º', segue um caminhamento de 7,80m (sete metros e oitenta centímetros); em seguida, por uma deflexão à direita e um ângulo interno de 173º15', segue um caminhamento de 6,57m (seis metros e cinqüenta e sete centímetros), onde termina a confrontação com a propriedade do Dr. Antônio Augusto Veloso. Neste ponto, por uma deflexão à direita e um ângulo interno de 98º25', segue um caminhamento de 22,83m (vinte e dois metros e oitenta e três centímetros), confrontando, nesta extensão, com as propriedades dos Senhores Jader Figueiredo e Rufim Coelho Rodrigues, daí, iniciando confrontação, com o terreno da Sra. Altina Miranda Dias, por uma deflexão à direita e um Ângulo interno de 85º50' segue um caminhamento de 10,45m (dez metros e quarenta e cinco centímetros); daí, por uma deflexão à esquerda e um Ângulo interno de 272º00', segue um caminhamento de 20,15m (vinte metros e quinze centímetros), fim do qual termina a confrontação com a propriedade da Sra. Altina Miranda Dias. Seguindo, finalmente, por uma deflexão à direita, em um ângulo interno de 87º30', tem-se um caminhamento de 40,14m (quarenta metros e quatorze centímetros), confrontando com a Rua Padre Augusto, fim dos quais, encontra-se o ponto tomado como inicial, perfazendo a área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados). Neste terreno, ergue-se um prédio residencial antigo, de aproximadamente, 40 anos, com parte adaptada para o comércio, situado na Rua Padre Augusto número 186, esquina com Camilo Prates, perfazendo área de 278,19m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), e mais um barracão isolado da residência, com área de 48,56m² (quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados). O citados prédio é de alvenaria de tijolos, está construído junto ao alinhamento da rua; possui acabamento modesto, forro de madeira, cobertura de telhas coloniais e piso de soalho, sendo o barracão, também, de alvenaria de tijolos, sem forro, e cobertura de telha francesa. A parte residencial compreende 17 (dezessete) cômodo internos e 2 (dois) no barracão. Na parte comercial, estão instalados: um salão de beleza (casa Fátima), com dois cômodos, de Juracy Dias de Oliveira; um consultório dentário, com dois cômodos, de propriedade do Dr. Paganino Alves Ferreira; uma clínica odontológica, construída junto ao alinhamento da rua, construção recente de 2º, anexa ao prédio residencial (meia parede), com frente para Rua Camilo Prates, feita em alvenaria de tijolos, possuindo laje e cobertura de telhas francesas, compreendendo 3 (três) cômodos, sendo proprietários os Srs. Drs. José de Paula Filho e Argemiro Pio Machado Coelho, perfazendo a área de 51,21m² (cinqüenta e um metros quadrados e vinte um decímetros quadrados); um estacionamento para automóveis, frente à Rua Camilo Prates, compreendende uma aberta estrutura em madeira, cobertura de folhas de zinco onduladas, com 240,88m² (duzentos e quarenta metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e um cômodo de alvenaria de tijolos, sem laje, com o mesmo tipo de cobertura, área de 14,39m² (quatorze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), sendo proprietário o Senhor Antônio Alberto Sá. Uma outra construção também antiga, com frente para a Rua Padre Augusto, edificada junto ao alinhamento da rua e totalmente adaptada para o comércio, construída em alvenaria de tijolos, acabamento modesto, forro de madeira cobertura de telhas francesas, com 2 (dois) pavimentos, tendo o 1º, a área de 235,65 m² (duzentos e trinta e cinco decímetros quadrados) e o 2º, 116,22m² (cento e dezesseis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados). Há, ainda, uma cobertura de folhas de zinco onduladas, com área de 61,45m² (sessenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) anexa ao prédio. Parte do 1º pavimento, com frete para a Rua Padre Augusto, é ocupada por uma alfaiataria, com 2 (dois) cômodos, de propriedade de Sr. Jerry Zonaldo Cardoso de Oliveira, e um consultório médico, de propriedade do Senhor Ildefonso José de Oliveira, também com 2 (dois) cômodos, sendo que, no restante do 1º pavimento e em todo o 2º, encontra-se instalada uma clínica infantil, com um total de 20 (vinte) cômodos, de propriedade do Doutor Humbeto Plínio Ribeiro, tudo de acordo com a planta STP - 1273020, folhas 1/1, da TELEMIG. Todo este terreno com benfeitorias, pertence a Felismina Pimenta Ribeiro, conforme Registro número 61.342, fls. 272, do Livro 3-AW, do registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício, Montes Claros. Outro terreno de propriedade de Altina Miranda Dias, conforme Registro número 61.255, folhas 242, do Livro 3-AW, conforme certidão do cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, assim se descreve: trata-se de um terreno, com frete para a Rua Padre Augusto, e a 23,65m² (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros) da confluência desta com a rua Doutor Veloso. Partindo-se deste ponto, tem-se um caminhamento que faz um ângulo interno de 85º15', com o alinhamento da rua e mede 14,90m (quatorze metros e noventa centímetros); daí, por uma deflexão à esquerda e um ângulo interno de 98º35'. Mede 0,53m (cinqüenta e três centímetros). Em seguida, por uma deflexão à direita e um ângulo interno de 257º20', mede-se 6,20m (seis metros e vinte centímetros), confrontando-se, até este ponto, como terreno da Cia. Telefônica de Montes Claros e do Sr. Rufim Coelho Rodrigues; daí, por uma deflexão à esquerda e um ângulo interno de 98º20', tem-se um caminhamento de 9,55m (nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) seguindo por uma deflexão a esquerda e um ângulo interno de 88º00'; tem-se um caminhamento de 20,15m (vinte metros e quinze centímetros), confrontando-se até este ponto, com terreno da Sra. Felismina Pimenta Ribeiro. Finalmente, por uma deflexão à esquerda e um ângulo interno de 92º30', mede-se 11,75m (onze metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto tomado como inicial, confrontando com a Rua Padre Augusto, perfazendo a área de 205,60m² (duzentos e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), tudo conforme a planta STP-1273020, folhas 1-2, da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG. Existe, no terreno, uma construção residencial, edificada em 2 (dois) pavimentos, sendo a construção do primeiro de idade física e funcional superior a 10 (dez) anos. O primeiro pavimento é constituído de 6 (seis) cômodos e duas áreas, ou sejam. Sala de jantar, sala de estar, copa, cozinha, quarto, lavabo e W.C., varanda e abrigo para 1 (um) automóvel, área da escada e circulação. No quarto, nas salas de jantar e estar e na área de circulação o piso é de tacos de madeira: nas demais dependência é ladrilhado, sendo a escada em cerâmica. As portas são em números de 10 (dez), sendo que a principal é de ferro trabalhado e vidro. As janelas são em números de 8 (oito) e possuem grades de proteção em ferro trabalhado. O 2º pavimento é constituído por 5 (cinco) cômodo e duas áreas, ou sejam: 4 (quatro) quartos, um banheiro completo, "hall" de circulação e escada e um alpendres. Os quartos e "hall" têm piso de tacos de madeira, enquanto o banheiro e o alpendre são ladrilhados. Possui 6 (seis) portas e 6 (seis) janelas. A construção é estruturada em concreto, paredes internas de meio tijolo e externas de um tijolo, forro em laje de concreto, pintura interna plástica e externa mista, com cobertura de telhas coloniais. A área total dos 2 pavimento é de 185,28m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados). Nos fundos, há um barracão em alvenaria de tijolos, forro de madeira, cobertura de telhas francesas, constituído por 4 (quatro) cômodo, perfazendo a área de 34.64m² (trinta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 3º Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias, nas forma de legislação em vigor, e com seus próprios recursos.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti