Decreto nº 73.525, de 21 de janeiro de 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situada no loteamento Jardim Carlos Gomes, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinada à construção do Centro Telefônico pela Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, com 1.709,15 m2 (mil setecentos e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), constituída dos lotes de terreno nºs 1, 5, 6 e 7, da Quadra B com frente para Rua Um e Av. Dr. Jesuino Marcondes Machado, (antiga Av. Um), em confluência, no loteamento Jardim Carlos Gomes, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade de Benedicto Jorge Abrahão, destinada à construção do Centro Telefônico.
Art. 2º A referida área tem forma de polígono irregular, com as seguintes características e confrontações: é constituída pelos lotes de terreno de nºs 1, 5,6 e 7, medindo respectivamente 398,00m2; 439,35m2; 482,40m2 e 389,40m2, compreendidos entre os pontos ABCDEFA, que ocupam parte da Quadra B, encerrando os lotes uma área de 1.709,15m2, localizando-se (para quem de dentro de cada lote, se coloca de frente para a Av. Dr. Jesuino Marcondes Machado - antiga Av. Um): Lote Um: tem sua frente para a Av. Dr. Jesuino Marcondes Machado (antiga Av. Um) com 15,00m; lado direito confronta com o lote 5, com 32,30m; lado esquerdo confronta com a Rua Um, e tem 25,00m e nos fundos confronta com parte do lote 2, com 14,00m. Lote cinco: tem sua frente para a Av. Dr. Jesuino Marcondes Machado (antiga Av. Um), com 13,40m; seu lado direito confronta com o lote 6 e mede 38,00m; o lado esquerdo confronta com o lote 6 e mede 32,30m; os fundos confina com parte do lote 2 e mede 12,50m. Lote seis: sua frente confronta com a Av. Dr. Jesuino Marcondes Machado (antiga Av. Um), onde mede 12,90m; seu lado direito confronta com os lotes 7 e 10 e mede 42,40m; seu lado esquerdo confronta com o lote 5 e mede 38,00m; os fundos confronta com parte dos lotes 2 e 11, e mede 12,00m. Lote Sete: confronta sua frente com a Avenida Dr. Jesuino Marcondes Machado (antiga Av. Um), onde mede 12,90m; seu lado direito confronta com o lote 8, onde mede 34,30m; seu lado esquerdo confronta com parte do lote 6 e mede 30,40m; nos fundos confronta com parte do lote 10 e mede 12,00m, estando os referidos lotes, respectivamente, transcritos no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob os nºs 71.560 L-3/BM, fls. 79, data 30.01.73, 69.072, L-3/BK, fls. 64, data de 11.08.72, 69.073, L-3/BK, fls. 64, data de 11.08.72 e 73.242, L-3/BN, fls. 172, data de 5.6.73, tudo de acordo com o "croquis" nº CPT-001 e demais documentos constantes do Processo nº 009.406-73 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno urbano, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti