Decreto nº 73.527, de 21 de janeiro de 1974.
Transfere, com os respectivos cargos, funcionários de quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do artigo 16, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para os Quadros de Pessoal abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes a quadro em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:
I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Odimar de Araújo Souza, ocupante de cargo de Estatístico, código TC-1401.20-A, oriundo do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR;
II - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Maria José de Nazareth de Carvalho Neuenschwander, Lauro Neuenschwander e Anna Sterenberg, ocupantes de cargos de Estatístico, código TC-1401.20-A, oriundos do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato serão atendidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso