Decreto nº 73.528, de 21 de janeiro de 1974.

Exclui servidores do extinto Serviço de Alimentação da Presidência Social (SAPS), do relacionamento de redistribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do MTPS 148.692-69,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídas da relação constante do Anexo II do Decreto número 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado em Suplemento ao Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967, Telma Maria Dias Araújo, Armazenista AF-102.8.A, Magda Braga Doria, Escrevente-Datilógrafa AF-204.7 e Maria da Glória Cavalcante, Armazenista AF-102.8.A, por não terem sido alcançadas pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, não possuindo assim a condição de servidoras sujeitas ao regime estatuário e sim a de empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata