DECRETO Nº 73.531, DE 22 DE JANEIRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Licenciatura em Filosofia, de Licenciatura em História, de Licenciatura em Letras, de Pedagogia: Licenciatura plena e Licenciatura de 1º Grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.690-73, conforme consta dos Processos nºs 3.541-73 - CFE e 255.393-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Licenciatura em Filosofia, de Licenciatura em História, de Licenciatura em Letras (modalidades Português-Inglês e Português-Francês), de Pedagogia, com as habilitações: Licenciatura plena em Administração Escolar, Ensino das Disciplinas e Atividades Práticas dos Cursos Normais e Orientação Educacional, e Licenciatura de 1º Grau, Administração Escolar, Inspeção Escolar e Supervisão Escolar da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho