DECRETO Nº 73.532, DE 22 DE JANEIRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, com os cursos de Letras, Pedagogia e Matemática, mantida pela Fundação de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação números 2.422-73 e 2.477-73, conforme consta dos Processos nºs 408 - CFE e 211.899-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São Caetano do Sul, com os cursos de Letras (licenciaturas plena e de 1º Grau: habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês); de Pedagogia, habilitações em Magistérios das Disciplinas Pedagógicas de 2º Grau, em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Inspeção Escolar e em Supervisão Escolar e de Matemática, mantida pela Fundação de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho