DECRETO Nº 75.533, de 23 de janeiro de 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Odontologia de Valença, com o curso de Odontologia, mantida pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.478-73, conforme consta dos Processos ns. 414-72 - CFE e 252.456-71 do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Odontologia de Valença, com o curso de Odontologia, mantida pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emilio G. Médici

Jarbas G. Passarinho