DECRETO Nº 73.534 DE 23 DE JANEIRO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdades de Direito de Cruz Alta, mantida pela Associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.166-73, conforme consta dos Processos nºs 4.250-73 - CFE e 261.227-72 do Ministério de Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Cruz Alta, com o curso de Direito, mantida pela Associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EmÍlio G. Médici

Jarbas G. Passarinho