DECRETO Nº 73.537, DE 23 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a exclusão de funcionários do Ministério do Exercito do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780 de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 7.550-73 - GMEx, do Ministério do Exército,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as respectivas tabelas numéricas de relações nominal anexas ao Decreto nº 53.252 de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério do Exército, abrangidos pelo artigo 19, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de excluir um cargo, com seu ocupante, da classe de Artificie de Explosivos, A-1401.8-A, em que foi enquadrado Luiz Pinto Barboza.
Art. 2º Esta Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1 de julho de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel