DECRETO Nº 73.538, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.
Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do processo nº 6.695-73-GMEx, do Ministério do Exército,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério do Exército, amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de:
a) serem incluídos 1 cargo na classe de Carpinteiro, A-601.8.A, e 2 cargos na classe de Trabalhodor, GL-402.1; e
b) serem considerados enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, Júlio Ogata, na classe de Carpiteiro, A-601.8-A e João José Telles e Ovídio Antunes na classe de Trabalhador, GL-402.1.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de Janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel