DECRETO Nº 73.539, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.

Dispõe sobre a exclusão de servidor do enquadramento do pessoal do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.713-73-GMEx, do Ministério do Exército,

decreta:

Art. 1º Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 61.552, de 17 de outubro de 1967, um cargo da classe de Servente de Pedreiro A-102.1 em que foi enquadrado José Lino da Silva, que fica também excluído do enquadramento aprovado pelo mesmo decreto.

Art. 2º Os efeitos da exclusão de que trata o artigo 1º deste Decreto retroagem a 6 de outubro de 1961.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153.º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel