DECRETO Nº 73.547, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza a transferência para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Castro, no Estado do Paraná, ao imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a transferência, para o patrimônio do Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com 550,00m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, naquela cidade, adjudicado à União por força de sentença proferida em 30 de junho de 1945 pelo Juiz de Direito da Comarca de Castro, transcrita no Registro de Imóveis em 8 de agosto de 1949, às fls. 131v-132 do Livro 3D, sob nº 8.134, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 286.501, de 1962.

Art. 2º A transferência autorizada no artigo anterior será efetivada mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora