DECRETO Nº 73.549, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.

Concede autorização à firma Norberto Odebrecht S. A., Comércio e Indústria, para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à firma Norberto Odebrecht S. A., Comércio e Indústria, para realizar, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando as embarcações especializadas "CATSKILL", "LAURA MARIA", "TIDEMAR-23" e "LAURA-C", de nacionalidade norte-americana, serviços de construção do emissário submarino dos esgotos da Cidade de Salvador, Bahia, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S. A. - EMBRASA, vinculada a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado da Bahia.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes