DECRETO Nº 73.554, DE 25 DE JANEIRO 1974.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Minas S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 123.764-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 36.573, de 7 de dezembro de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, à Rádio Minas S.A., para executar na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicação adotará as medidas necessárias para interrupção imediata dos serviços objeto deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI