Decreto nº 73.559, de 24 de janeiro de 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná quer fazer à União Federal, de uma data de terra com área de 1.750,50m² (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), designada pelo número 6 da Quadra A-15, situada na cidade de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 101.005, de 1969.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à Instalação de dependências da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - Setor Paraná, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antonio Delfim Neto

Mário Lemos