Decreto nº 73.561, de 24 de janeiro de 1974.

Concede permissão, em caráter permanente, ao Cotonifício Leopoldino S.A., com sede na cidade de Laopoldina, Estado de Minas Gerais, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e em feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, a empresa Cotonifício Leopoldino S.A., com sede na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Referida empresa deverá observar o limite máximo de horas semanais de trabalho de seus empresários e, de conformidade com os atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, deverá adotar escala de revezamento que assegure aos mesmos um dia completo de repouso semanal, coincidindo, pelo menos de sete em sete semanas, com o Domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata