DECRETO N° 73.564, DE 25 DE JANEIRO DE 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Suplementar - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos, com respectivos ocupantes:
I - Para a Parte Permanente:
a) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Tratorista, Código CT-402.9-B, ocupado por Paulo de Freitas Neto, mantido o regime jurídico do servidor;
b) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, 1 cargo de Armazenista código AF-102.8-A, ocupado por José Ribamar Lima de Matos, e 1 cargo de Engenheiro, Código TC-602.22-B, ocupado por Tarcílio Rezende de Andrade;
c) do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantidos os regimes jurídico e previdenciário dos servidores:
1) 2 cargos de Escriturário, Código AF-202.8-A, ocupados por Ailton Izidoro do Nascimento e Sérgio de Oliveira;
2) 1 cargo de Mestre, Código A-1801.14-B, ocupado por Genésio Carvalho dos Santos;
3) 1 cargo de Pintor, Código A-105.8-A, ocupado por Nestor Moreira;
4) 2 cargos de oficial de Administração, Código AF-201.16-C, ocupados por Gilberto de Araújo Lins e Waldir Barbosa;
5) 1 cargo de Escriturário, Código AF-202.10-B, ocupado por Wilson de Oliveira;
6) 1 cargo de Armazenista, Código AF-102.8-A, ocupado por Aurélio Roza;
7) 2 cargos de Mecânico de Máquinas, Código A-1306.8-A, ocupados por Altair Thomaz Cornélio e Levi Figueiredo de Souza;
8) 1 cargo de Caldeireiro, Código A-1701.8-A, ocupado por Jairo Ferreira de Azevedo; e
9) 1 cargo de Ferreiro, Código A-1703.8-A,ocupado por João Batista Soares de Assunção.
d) do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantidos os regimes jurídicos e previdenciários dos servidores:
1) 1 cargo de Carpinteiro, Código A-601.10-C, ocupado por Antônio dos Reis;
2) 1 cargo de Artífice de Velame e Poleame, Código A-901.10-B, ocupado por Celso Fernandes Soares;
3) 1 cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.16-C, ocupado por Dante Massiere Yparraguirre;
4) 1 cargo de Eletricista Operador, Código A-803.10-C, ocupado por José de Albuquerque Barros;
5) 1 cargo de Artífice de Manutenção, Código A-305.6, ocupado por Milton Costa Metram;
6) 2 cargos de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.8-B, ocupado por João Soares de Freitas e Milton da Costa Saraiva;
7) 2 cargos de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.7-A, ocupados por Almir Furtado de Mendonça e Cândido Faria Feijó;
8) 1 cargo de Eletricista operador, Código A-803.8-A, ocupado por Irahy Gama; e
9) 1 cargo de Copeiro, Código A-504.4-A, ocupado por Milton Pereira de Souza.
II - Para a Parte Suplementar:
a) do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário dos servidores;
1) 1 cargo de Moço de Convés (Cr$531,00), ocupado por José Tavares de Lima;
2) 1 cargo de 3º Cozinheiro Mercante (Cr$531,00), ocupado por José Airton Monteiro;
3) 1 cargo de Trabalhador de Turma de Serviços Gerais (Cr$522,00 - Função Extinta), ocupado por Wellington Guimarães da Silva.
b) do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, 1 cargo de Foguista-Mercante (Cr$ 586,00) ocupado por Antônio de Abreu, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor.
Art. 2.º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3.º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que o orçamento do órgão para onde foram os cargos movimentados consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4.º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti