DECRETO Nº 73.568, DE 25 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro - Ipanema, com os cursos de Ciências Econômicas e de Administração e da Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema, com o curso de Direito, mantidas pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.480-73, conforme consta dos Processos nºs 923-72-CFE, Anexo 520-72-CFE e 000.10874 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro - Ipanema, com os cursos de Ciências Econômicas e de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e da Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema, com o curso de Direito, mantidas pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 25 de janeiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho