DECRETO Nº 73.569, DE 25 DE JANEIRO DE 1974.

Cancela a autorização de funcionamento concedida á faculdade de Música "Sagrado Coração de Jesus", de São Paulo, SP.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº GM-7480-73, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de funcionamento da Faculdade de Música "Sagrado Coração de Jesus", concedida pelo Decreto nº 50.627, de 19 de maio de 1961.

Brasília, 25 de janeiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho