Decreto nº 73.571, de 25 de janeiro de 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do IPASE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, e respectivo parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 6.844-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) de Jesumira Fernandes de Freitas, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social efetuado pelo Decreto nº 72.711, de 28 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial de 29 seguintes.

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Previdência Social promoverá a imediata aposentadoria da servidora indicada no artigo anterior, visto ter sido julgada incapaz definitivamente para o Serviço Público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata