Decreto nº 73.572, de 25 de janeiro de 1974.

Torna sem efeito a inclusão de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas no regime da disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.090, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Portaria nº 300, de 18 de agosto de 1969, do Ministro do Interior publicada no Diário Oficial de 22 subseqüente, 1 (um) cargo de Tratorista, código CT-402.7.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Art. 2º Fica, igualmente, excluído do Anexo II da mesma Portaria o nome do servidor Antônio Deusimar de Oliveira, colocado em disponibilidade no cargo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti