Decreto nº 73.573, de 28 de janeiro de 1974.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º - Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, integrantes dos Quadro de Pessoal dos Ministérios e Autarquias abaixo indicados:

I - Para a Parte Permanente

1) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde:

a) 3 (três) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Jorge da Silva Luzia, Maria Elza Picanço Gomes e Valnice Gomes do Nascimento;

b) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Fernando Fernandes de Souza;

c) 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Delva de Carvalho Padilha;

2) do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde:

a) 1 (um) cargo de Armazenista, código AF-103.10.B, ocupado por José Pinheiro de Carvalho;

b) 1 (um) cargo de Escriturário código AF-202.8.A, ocupado por Maria de Lourdes Fortes;

c) 2 (dois) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7. ocupados por Ednalva Santana e Sérgio dos Santos;

3) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

a) 2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupados por Djanira Miranda Monteiro Bezerra e Zuleide Barroso Bessa;

b) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Zaira Memória Sidou;

c) 2 (dois) cargos de Armazenista, código AF-103.10.B, ocupados por Dulce Ferro Pereira e Osmar Brandão Viana;

d) 4 (quatro) cargos de Armazenista, código AF-103.8.A, ocupados por Constantino Firmino da Silva, Hélio Gonçalves Pereira, Teodoro Nunes e Vicente de Paula Amorim.

e) 2 (dois) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por José Rafael Vieira de Avelar e Maria Dalva Nascimento Calmon;

4) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura:

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por José Hélio de Lucena;

5) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado:

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Josefa Teixeira de Oliveira Santos, mantido o regime Jurídico do Servidor;

6) do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná:

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Clarisse Mendes de Menezes, mantido o regime jurídico da servidora;

II - para a Parte Suplementar

1) ao Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

a) 6 (seis) cargos de Encarregado de Caixa, código AF-704.11, ocupados por Maria Antônia da Conceição, Altamira Borges Morais, Carmen Pereira Nogueira, Nelcy Sodré da Silva, Raymunda de Souza Barreto e Mariese Nunes Freire;

b) 1 (um) cargo de Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, ocupado por Geraldo Pires de Freitas.

Art. 2º - O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º - Os órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias a que pertencem os cargos redistribuídos remeterão ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Mário Lemos