DECRETO Nº 73.576, DE 28 DE JANEIRO DE 1974.
Altera o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Os Artigos 4º, 6º e 7º, do Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 71.308, de 3 de novembro de 1972, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor
2) Vice-Diretor
3) Gabinete."
"Art. 6º O Diretor de Serviço Militar é o responsável, perante o Chefe do DGP, pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Compete-lhe:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do DGP:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas;
5) controlar a execução dos planos anuais de Convocação e de Licenciamento de conscritos."
"Art. 7º Ao Vice-Diretor compete:
1) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Diretor de Serviço Militar;
2) orientar os trabalhos afetados aos órgãos de Diretoria, na forma determinada por seu Diretor;
3) realizar estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que lhe forem atribuídos pelo Diretor de Serviço Militar."
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel