DECRETO Nº 73.578, DE 28 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operações externas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União ao conjunto de operações externas, no valor de US$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de dólares norte-americanos), a ser contratado pela "FEPASA - Ferrovia Paulista S.A." com o Export-Import Bank of the United States of America e com o "The Chase Manhattan Bank, N.Y.".
Art. 2º É igualmente o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a mesma garantia a empréstimo em moeda, a título de antecipação no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) a ser contratado pela FEPASA com o "The Chase Manhattan Bank, N.Y.", devendo ser compensado quando do empréstimo com o Eximbank.
Art. 3º O produto das operações de crédito referidas neste Decreto será usado exclusivamente no programa de aquisição de cento e trinta e seis locomotivas diesel-elétricas de 2.000 HP, bitola métrica, com componentes nacionais e estrangeiros na proporção conveniente e destinadas a reforçar a capacidade de tração no escoamento da produção agrícola de São Paulo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto