DECRETO Nº 73.579, DE 28 DE JANEIRO DE 1974.
Especifica os bens imóveis a serem avaliados para a integralização do aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
decreta:
Art. 1º A integralização, pela União, do aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, de que trata o artigo 2º, item II, e seu § 2º, da Lei número 5.884, de 30 de maio de 1973, será feita através de arrolamento e avaliação dos seguintes bens imóveis de sua propriedade, administrados pelos órgãos abaixo especificados:
I - Conselho Nacional do Petróleo (CNP)
a) O 28º Pavimento do Edifício Municipal nº 13 na Rua 13 de Maio na Guanabara.
b) Uma Garagem na rua Major Fonseca nº 51-B (GB).
c) Um conjunto de duas Salas no 4º andar no Largo Visconde de Cairu nº 12, Grupos 805-6 - em Porto Alegre.
II - Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
a) Imóvel formado por terreno e benfeitoria à rua General João Telles nº 369 em Porto Alegre.
b) Residências na Barão do Rio Branco nºs 53-61-89 em Criciúma - Santa Catarina.
c) Residências na Rua Araranguá nº 93 - 103 - 115 - 125 e 143 em Criciúma - Santa Catarina.
d) Residências na rua Engenheiro Fiuza da Rocha nºs 72 - 62 - 52 - 42 - 32 - 22 e 403 - Criciúma - Santa Catarina.
e) Casa de Hóspedes na rua Lauro Muller s-nº - Criciúma - Santa Catarina.
f) Casa da Rua Santo Antônio número 403 - Criciúma - Santa Catarina.
g) Imóvel da rua Treze de Maio número 1.279 - terreno e benfeitoria - São Paulo - SP.
h) Imóvel da rua Paula Batista número 3.824 - Bairro da Casa Amarela - Recife
i) Lote 1 - Quadra J na rua Taquaritinga - Bairro da Casa Amarela - Recife.
j) Lote 2 - Quadra J. idem,.idem.
k) Lote 13 - Quadra A - rua Taguaritinga - esquina com a rua Armando Gaioso - Casa Amarela - Recife.
l) Lote 7 - Quadra A - Rua Armando Gaioso - Casa Amarela - Recife.
m) Três lotes contíguos com frente para a rua Armando Gaioso, dois deles fazendo esquina com a Travessa Padre Lemos e Rua Taguaritinga.
n) Imóvel à rua 84 nº 593 - Setor Sul em Goiânia - Goiás.
o) Um terreno e diversos blocos de edificações à Av. Lauro Sodré número 3 em Porto Velho - Rondônia.
III - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE
a) Três terrenso à rua Beck, dois no lado ímpar e um no lado par - Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
b) Terreno na Av. Ipiranga, esquina da rua Projetada em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
c) Imóvel à rua Carlos Gomes 21, terreno e benfeitoria, na cidade de Ponte Nova - Minas Gerais.
d) Imóvel à rua Carvalho Lopes número 216 com fundos para a rua Dois de Novembro em Araxá - Minas Gerais.
e) Imóvel na rua Dr. José Afonso Viana nº 308 em Sete Lagoas - Minas Gerais.
f) Terreno formado por 4 lotes 1 - 2- 9 e 10 com frente para a rua José Justiniano de Paiva - Dona Abrosina e Dona Merenciana.
g) Imóvel à Av. Frederico Pontes nº 147 em Salvador - BA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICi
Antônio Dias Leite Júnior