DECRETO Nº 73.584, DE 29 DE JANEIRO DE 1974.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 61.442, de 4 de outubro de 1967, através do qual foi concedido à Mineração Bandeirante Ltda., o direito de lavrar caulim, no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.442, de 4 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Mineração Bandeirante Ltda. concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Alvaro Caetano Drumond e Luiz Santana Marques, no lugar denominado Fazenda do Campo, Distrito de Bação, Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e noventa ares (2,90 ha.) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta metros e cinqüenta centímetros (40,50 ha.), no rumo verdadeiro de setenta e oito graus nove minutos nordeste (78º09'NE), da confluência dos Córregos Olaria e Caulim e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oito metros (108 m), cinco graus vinte e cinco minutos sudeste (5º25'SE); duzentos metros e cinqüenta centímetros (200,50m), dezenove graus vinte minutos sudoeste (19º20'SW); cento e cinqüenta metros sessenta centímetros (150,60m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos noroeste (54º59'NW); duzentos e trinta e três metros e quarenta centímetros (233,40m), trinta e três graus quarenta e nove minutos nordeste (33º49'NE); cinqüenta e dois metros (52m), setenta e dois graus dezenove minutos nordeste (72º19'NE)."
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM. 5.233-60).
Brasília, 29 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior