DECRETO Nº 73.585, DE 29 DE JANEIRO DE 1974.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 67.744, de 8 de dezembro de 1970, através do qual foi concedido a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA, o direito de lavrar argila, no Município de Capanema, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 67.744, de 8 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lote oitenta e quatro (84) do Núcleo Agrícola Pedro Teixeira, Distrito e Município de Capanema Estado do Pará, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha.), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil quinhentos e sessenta e oito metros e quarenta centímetros (2.568,40m), no rumo verdadeiro de dois graus cinqüenta e oito minutos noroeste (02º 58' NW), do canto noroeste (NW), da ponte da Estrada Peixe Boi - Capanema (PA-39) sobre o Rio Capanema e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m) leste (E); mil metros (1.000m), norte (N)."
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM. 5.128-59).
Brasília, 29 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior